O jurista brasileiro Rodrigo Mudrovitsch toma posse nesta segunda-feira (26) na Costa Rica como presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH, como também é conhecida). O tribunal é responsável por julgar violações graves cometidas por países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Eleito em novembro de 2025, Mudrovitsch cumprirá mandato de dois anos, acompanhado da juíza chilena Patrícia Pérez Goldenberg, nomeada para a vice-presidência.
Mudrovistch chegou à corte em 2021 como o indicado mais votado entre os 24 países que ratificaram a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Ele se tornou o segundo magistrado mais jovem da história do tribunal. Em 2023, foi eleito vice-presidente da Corte IDH, cargo que ocupou até o fim do ano passado.
Graduado em direito pela Universidade de Brasília (UNB), Mudrovitsch construiu uma trajetória voltada ao direito constitucional e ao direito público. Nessas áreas, atuou em atividades de pesquisa docente. Posteriormente, formou-se doutor em Direito.
O jurista também contribuiu em debates técnicos no Congresso Nacional, como na elaboração do anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa, na Câmara dos Deputados e na comissão de juristas destinada à revisão e atualização do Código Civil brasileiro, no Senado Federal.
A aproximação entre a Corte IDH e o judiciário brasileiro e a preocupação com o meio ambiente foram marcas da atuação de Mudrovitsch como vice-presidente do tribunal. Em maio de 2024, realizou uma série de debates no Brasil sobre emergência climática e direitos humanos. As sessões foram realizadas em Manaus e em Brasília, que contou com uma cerimônia no STF (Supremo Tribunal Federal).
Desde sua nomeação, Rodrigo Mudrovitsch participou de julgamentos importantes, entre eles:
- Democracia e integridade eleitoral (Capriles vs. Venezuela; Gadea Mantilla vs. Nicarágua);
- Autodeterminação informativa (CAJAR vs. Colômbia);
- Proteção de crianças e adolescentes (Córdoba vs. Paraguai);
- Violência de gênero (Angulo Losada vs. Bolívia; Carrión González vs. Nicarágua);
- Independência judicial (Gutiérrez Navas vs. Honduras; Aguinaga Ailón vs. Equador);
- Direitos dos povos indígenas (U’wa; Rama y Kriol);
- Emergência climática (Opinião Consultiva nº 32/2024);
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